Quinta Rural 3 quartos Portalegre, Portalegre, Alegrete
Venda115.000 €
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Dados do imóvel
Área Útil 40 m²
Área Terreno 85750 m²
Estado Para Demolir ou Reconstruir
Ano de construção --
Descrição

Quinta rural com vistas de serra em pleno parque natural da serra de São Mamede num dos vales mais bonitos do parque. A Ribeira da Caleira corre pelo meio da propriedade por uma distância de cerca de 200m. Existe ainda um outro curso de água a desaguar na ribeira da Caleira que nasce numa mina de água dentro da propriedade.

De acordo com o PDM é possível ampliar as construções existentes até um máximo de 300m2 (ver mais abaixo na descrição).

A privacidade, o isolamento e a tranquilidade são característica ímpares. É possível ouvir o som da ribeira em toda a propriedade bem como nas casas que a compõem.

Tem uma casa principal com 46m2 de área registada com acesso fácil à estrada de terra firme e outras duas dependências agrícolas em ruínas de 65 e 34 m2. São para recuperação integral muito embora se possam preservar características interessantes como as paredes em pedra, fornos de pedra, chaminés, etc... Não tem atualmente ligação à rede elétrica, embora os postes elétricos e transformador se encontrem na casa mais próxima a 250m. A água terá de ser através da captação da mina de água/nascente natural ou através de furo.

As colinas que se avistam ao longo do vale tem ótima exposição solar, especialmente para vinha. Existem oliveiras, castanheiros, pinheiros e alguns eucaliptos que dão vida a esta propriedade com vistas lindíssimas.

A informação do PDM (Plano diretor Municipal de Portalegre - versão final e integral do regulamento do PDM contendo a as alterações de 2013, 2014 e 2017 - alteração por adaptação POPNSSM), tendo em conta a classificação de espaços onde a propriedade se encontra refere o seguinte:

4 - É permitida a ampliação, alteração e reconstrução de construções existentes, em casos de preexistência habitacional devidamente comprovada, nas seguintes situações:
b) Em prédios inferiores a 10 hectares, até ser atingido um máximo de 300 m2 de área total de
construção (AC).
c) Nas obras de ampliação, alteração e reconstrução de construções existentes, deverá ser mantido um
mínimo de 50% da área de implantação do edifício preexistente.
5 - É permitida a ampliação, alteração e reconstrução de construções existentes, em casos de
preexistência devidamente comprovada, destinadas a turismo no espaço rural e turismo de habitação
nas seguintes situações:
b) Em prédios inferiores a 10 hectares, até ser atingido um máximo de 480 m2 de área total de
construção (AC).

*Nota: Fotografia número 5 feita com recurso a IA
Categoria Energética: Isento
#ref:FIN_79

Mapa
Características
  • Divisões
    • Sala(s):2
    • Total quarto(s):3
  • Zona Envolvente
    • Espaços Verdes
  • Extras
    • Conservação:Por Recuperar
  • Áreas
    • Área Bruta:164.95m²
    • Área de Terreno:85750.00m²
    • Área Útil:40.00m²
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